sábado, 13 de dezembro de 2014

vereadora tira calcinha em plenário



Muitos parlamentares, completamente despreparados para o exercício do mandato legislativo, chegam às diversas Casas de Lei espalhadas pelo Brasil e protagonizam cenas vexatórias, que são capazes de causar constrangimento e desconforto nas pessoas de bem que são obrigadas a presenciar tais coisas. Aqueles que são eleitos para representar o povo são, em muitos casos, incapazes de representarem até a si mesmos. Mas, eleitos pelo voto popular, assumem de fato o direito de subirem às tribunas para discursar. E foi exatamente ali, na tribuna, onde o parlamentar fala em nome do povo que a ele confiou seu voto, que a vereadora Lucimara Passos (PC do B) protagonizou uma das mais inusitadas e pitorescas cenas já vistas na Câmara de Vereadores de Aracaju - SE.

1. Origem dos fatos


Em um discurso na tribuna o vereador Agamenon Sobral (PP) teceu duras críticas à história de uma noiva que supostamente teria ido ao Altar, no dia do casamento, sem utilizar a calcinha. Revoltado, o vereador disse que essa noiva deveria sofrer uma punição física pelo ato que cometeu. Ele disse que a mulher que faz isso é vagabunda. Depois do ocorrido, foi esclarecido que a história da noiva era inverídica. Isso aconteceu no dia 25 de novembro, Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher. Em sinal de repúdio, a vereadora citada foi à tribuna e manifestou sua revolta sacudindo a calcinha na mão e gritando contra as afirmações do vereador. Estava armado o circo. A vereadora chamou o colega de “criminoso” e o desafiou a lhe dar uma “surra”. Nesse momento, nem o vereador Agamenon nem nenhum outro dos colegas se manifestou quanto à atitude da parlamentar.

2. Quebra de decoro


A própria parlamentar admitiu ao site r7.com que o Presidente da Câmara, vereador Vinícius Porto, declarou nesta segunda-feira, dia 1° de dezembro, em entrevista a uma rádio local, que vai levar o caso ao plenário da casa e que, se a maioria dos vereadores entender que é necessário, poderá ser aberto um processo por quebra de decoro parlamentar contra a vereadora, o que pode culminar em pena de advertência, suspensão por tempo determinado ou cassação do mandato.

3. A versão da vereadora


A vereadora Lucimara se disse indignada com tudo o que ouviu do vereador e que as atitudes que teve foram no calor da emoção. Embora ela não admita o arrependimento, porque julgava necessária uma resposta à altura da agressão, reconhece que se excedeu. No entanto, argumenta que o colega também merecia ser punido pelo que disse, porque suas colocações foram criminosas.

4. A imunidade parlamentar



A vereadora sabe que o colega dificilmente responderá pelo que fez porque os parlamentares possuem imunidade naquilo que dizem em tribuna, isto é, eles não podem sofrer represália pelas idéias e opiniões que emitem em tribuna, por mais grotescas e animalescas que elas possam parecer. Mas essa imunidade não se estende às ações. É por isso que a parlamentar sabe do risco que corre de sofrer um processo por quebra de decoro. Ela agiu com descompostura e por isso pode sofrer as sanções previstas pelo regimento interno da Câmara de Vereadores.

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