Muitos parlamentares,
completamente despreparados para o exercício do mandato legislativo, chegam às
diversas Casas de Lei espalhadas pelo Brasil e protagonizam cenas vexatórias,
que são capazes de causar constrangimento e desconforto nas pessoas de bem que
são obrigadas a presenciar tais coisas. Aqueles que são eleitos para
representar o povo são, em muitos casos, incapazes de representarem até a si
mesmos. Mas, eleitos pelo voto popular, assumem de fato o direito de subirem às
tribunas para discursar. E foi exatamente ali, na tribuna, onde o parlamentar
fala em nome do povo que a ele confiou seu voto, que a vereadora Lucimara
Passos (PC do B) protagonizou uma das mais inusitadas e pitorescas cenas já
vistas na Câmara de Vereadores de Aracaju - SE.
1. Origem dos fatos
Em um discurso na tribuna o
vereador Agamenon Sobral (PP) teceu duras críticas à história de uma noiva que
supostamente teria ido ao Altar, no dia do casamento, sem utilizar a calcinha.
Revoltado, o vereador disse que essa noiva deveria sofrer uma punição física
pelo ato que cometeu. Ele disse que a mulher que faz isso é vagabunda. Depois
do ocorrido, foi esclarecido que a história da noiva era inverídica. Isso
aconteceu no dia 25 de novembro, Dia Nacional de Combate à Violência contra a
Mulher. Em sinal de repúdio, a vereadora citada foi à tribuna e manifestou sua
revolta sacudindo a calcinha na mão e gritando contra as afirmações do
vereador. Estava armado o circo. A vereadora chamou o colega de “criminoso” e o
desafiou a lhe dar uma “surra”. Nesse momento, nem o vereador Agamenon nem
nenhum outro dos colegas se manifestou quanto à atitude da parlamentar.
2. Quebra de decoro
A própria parlamentar admitiu ao
site r7.com que o Presidente da Câmara, vereador Vinícius Porto, declarou nesta
segunda-feira, dia 1° de dezembro, em entrevista a uma rádio local, que vai
levar o caso ao plenário da casa e que, se a maioria dos vereadores entender
que é necessário, poderá ser aberto um processo por quebra de decoro
parlamentar contra a vereadora, o que pode culminar em pena de advertência,
suspensão por tempo determinado ou cassação do mandato.
3. A versão da vereadora
A vereadora Lucimara se disse
indignada com tudo o que ouviu do vereador e que as atitudes que teve foram no
calor da emoção. Embora ela não admita o arrependimento, porque julgava
necessária uma resposta à altura da agressão, reconhece que se excedeu. No
entanto, argumenta que o colega também merecia ser punido pelo que disse,
porque suas colocações foram criminosas.
4. A imunidade parlamentar
A vereadora sabe que o colega
dificilmente responderá pelo que fez porque os parlamentares possuem imunidade
naquilo que dizem em tribuna, isto é, eles não podem sofrer represália pelas
idéias e opiniões que emitem em tribuna, por mais grotescas e animalescas que
elas possam parecer. Mas essa imunidade não se estende às ações. É por isso que
a parlamentar sabe do risco que corre de sofrer um processo por quebra de decoro.
Ela agiu com descompostura e por isso pode sofrer as sanções previstas pelo
regimento interno da Câmara de Vereadores.